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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. O valor da pensão por morte varia de acordo com alguns critérios, como o tempo de contribuição do segurado ao INSS e a quantidade de dependentes que ele deixou. Para os dependentes do segurado que faleceu com 18 contribuições mensais ou mais ao INSS, o valor da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Se o segurado não tiver cumprido o período mínimo de 18 contribuições mensais ao INSS, o valor da pensão por morte será de um salário mínimo vigente. Caso o segurado tenha deixado mais de um dependente, o valor da pensão por morte será divido igualmente entre eles. Se algum dos dependentes deixar de ter direito ao benefício, a sua parte será redistribuída entre os demais dependentes. É importante lembrar que a pensão por morte tem prazo de duração e pode ser cancelada em algumas situações, como em caso de morte do dependente que recebe o benefício ou com a comprovação de falsidade nas informações prestadas ao INSS para a concessão do benefício. Por fim, é imprescindível buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados e que o valor correto da pensão por morte seja concedido.