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A demissão indireta é uma opção para o trabalhador que se sente lesado pela empresa e deseja encerrar o vínculo trabalhista de forma legal. Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves, que configuram desrespeito ao trabalhador e às leis trabalhistas. Algumas das faltas que podem levar à demissão indireta são: atrasos recorrentes no pagamento do salário, desvio de função, assédio moral, falta de condições de trabalho adequadas, o não cumprimento de obrigações trabalhistas, entre outros motivos. Para efetivar a demissão indireta, o trabalhador precisa comunicar ao empregador, por escrito, as faltas que constituem motivo para encerrar o contrato de trabalho. Caso o empregador não regularize a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e requerer a rescisão indireta. Vale destacar que a demissão indireta não é uma demissão por justa causa e, por isso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. É importante ressaltar que a decisão pela demissão indireta deve ser bem pensada, pois ela pode gerar conflitos e desgastes na relação entre empregador e empregado. Por isso, é recomendável que o trabalhador procure orientação jurídica para avaliar se essa medida é a mais adequada.